novo publico 7/4/2005 - Norma Regulamentar e Procedimentos de Transferência

PORTARIA FAMERP Nº 096 DE 19 DE OUTUBRO DE 2004


O PROF. DR. JOSÉ VICTOR MANIGLIA Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, usando de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fixar normas regulamentares e procedimentos de transferência para os Cursos de Graduação, nos termos do artigo 121 do Regimento FAMERP/99.

Artigo 2º – Transferência é o ato administrativo que legaliza a mudança de vínculo institucional do alunado entre Instituições de Ensino Superior – IESs afins.

Artigo 3º - No âmbito da FAMERP as transferências poderão ser:
Parágrafo Único:
I. Recebidas, quando requeridas para carreiras aqui existentes, por interessados que tenham prestado processo seletivo de ingresso na mesma carreira em outras IESs.
II. Expedidas, quando os alunos aqui ingressados pretendem transferir seu vínculo para outras IESs.
III. Nas transferências recebidas prevalecem os critérios desta norma; nas expedidas, os ditames da legislação vigente e os termos dos documentos solicitados pela IES de destino.

Artigo 4º – Será permitido a transferência de alunos regulares, obedecendo à Legislação em vigor e as seguintes condições:
I. Respeitando-se o Calendário da FAMERP e na hipótese de vagas deixadas por alunos transferidos, desistentes e ainda, por matrículas canceladas nos Cursos de Graduação, mediante processo seletivo;
II. O processo seletivo será declarado em Edital da Diretoria Geral e publicado no DOE, no qual serão fixadas o período de inscrição e as demais exigências que se fizerem necessárias;
III. Quando requerida para o mesmo curso em que o interessado se encontra matriculado na Instituição de origem;
IV. Aprovação no processo seletivo.

Artigo 5º – Não serão aceitas transferências para o 1º período do Ciclo Fundamental e para Ciclo Profissional de ambos os Cursos.

Artigo 6º – O processo seletivo de transferência na FAMERP tem por objetivo a seleção classificatória dos candidatos à matrícula nos Cursos de Graduação para provimento de vagas legalmente qualificadas.

Artigo 7º – O provimento de vagas conclui-se com a efetivação da matrícula.
Artigo 8º – Os instrumentos avaliatórios envolverão quesitos e questões que abranjam os conhecimentos expectados como resultados obtidos nos períodos letivos ou ciclos anteriores ao da vaga oferecida.

§ 1º - Para requerer o direito de concorrer a vaga qualificada no Ciclo Fundamental o candidato deverá ter concluído pelo menos a 1ª série na IES de origem.
§ 2º - Para requerer o direito de concorrer a vaga qualificada no Ciclo Composicional o candidato deverá ter concluído pelo menos a 2ª série na IES de origem.

Artigo 9º – Com a finalidade de inclusão no Calendário Escolar fica estabelecido os seguintes prazos para o processo seletivo e provimento de vagas qualificadas nos cursos de graduação da FAMERP para transferência:

I. Levantamento, pelo Setor de Vida Escolar, do possível número de vagas disponíveis, com encaminhamento ao Diretor Adjunto de Ensino pela Secretaria Geral (setembro).
II. Elaboração da proposta de oferta de vagas pelo Diretor Adjunto de Ensino e Coordenadores dos Cursos de Graduação da FAMERP, com encaminhamento à Câmara de Graduação para opinião e indicação ao Conselho Departamental, via Diretoria Geral (outubro).
III. Deliberação pelo Conselho Departamental e encaminhamento ao Diretor Geral para nomeação das comissões central e operacional para elaboração do processo seletivo de transferência (novembro).
IV. Publicação, pela Diretoria Geral, do edital de inscrição ao processo seletivo para provimento de vaga por transferência (1ª quinzena de dezembro).

§ 1º - As vagas qualificadas após efetivação deste artigo poderão ser incluídas no processo seletivo em andamento a juízo do Conselho Departamental.

§ 2º - A comissão operacional poderá, a qualquer momento, recorrer aos funcionários dos vários setores da FAMERP, preservados a idoneidade e o sigilo do processo.

Artigo 10º – O processo seletivo para transferência será organizado por uma comissão central e executado por comissões operacionais presididas pelo Coordenador de cada curso.

§ 1º - A comissão central terá a seguinte composição:
I. Diretor Adjunto de Ensino
II. Coordenador de cada Curso de Graduação
III. Secretário Geral

§ 2º - Compete à comissão central de transferência:
I. Coordenar, administrar e supervisionar os trabalhos do processo de transferência.
II. Elaborar o edital.
III. Nomear os membros das comissões operacionais.
IV. Atender e orientar docentes e discentes quanto ao processo de transferência.

§ 3º - As comissões operacionais de cada Curso de Graduação terão a seguinte composição:
I. Coordenador do curso.
II. Coordenadores dos Ciclos Fundamental e Composicional.
III. Representantes docentes.

§ 4º - Compete à comissão operacional de transferência:
I. Elaborar o instrumento avaliatório da seleção classificatória e submetê-lo à apreciação da comissão central.
II. Aplicar, avaliar e compor os resultados obtidos.
III. Relatar os resultados à comissão central.
IV. Analisar a documentação curricular do aluno classificado para elaboração de seu projeto de integralização.

Artigo 11º – O edital deverá conter as seguintes informações:
I. Forma de inscrição.
II. Documentação exigida.
III. Período, local e horário de inscrição.
IV. Taxas.
V. Calendário do processo seletivo.
VI. Conteúdos programáticos a serem desenvolvidos no processo seletivo e forma de disponibilização.
VII. Modalidades de instrumentos de avaliação.
VIII. Critérios de classificação e desempate.
IX. Condições para matrícula.

Artigo 12º – Uma vez concluído o processo seletivo, a documentação curricular do candidato será submetida a uma análise para elaboração do projeto de integralização institucional.

§ 1º - Cada programa das disciplinas cumpridas pelo aluno na Instituição de origem será analisado pelos professores dos respectivos componentes desta instituição.
§ 2º - Os pareceres de aproveitamento de estudos e adaptações emitidos deverão ser fundamentados.
§ 3º - O conjunto de pareceres servirá de base para a Comissão operacional elaborar o programa de integração curricular, respeitando o que determina o artigo 119 do Regimento FAMERP/99.

Artigo 13º – Os recursos e casos omissos serão encaminhados à Comissão Central para análise e deliberação.

Artigo 14º – Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, e revoga as disposições anteriores.

DIRETORIA DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 19 de outubro de 2004.


PROF. DR. JOSÉ VICTOR MANIGLIA
Diretor Geral




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