novo publico 4/1/2005 - Portaria FAMERP n.º 104/2004 - Normas de Trancamento de Matrícula

PORTARIA FAMERP Nº 104 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004



Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, no uso de atribuições legais e,




Considerando o que foi deliberado no Conselho Departamental em reunião realizada em 28/10/2004 (Deliberação nº081/2004 - Processo nº F001-003539/99),



RESOLVE:


Artigo 1º – Fixar normas regulamentares e procedimentos de trancamento de matrícula para os cursos de graduação, nos termos do artigo 115 do Regimento FAMERP -1999.

Artigo 2º – Trancamento é a cessação total das atividades escolares do aluno, no período letivo em curso, reservado a ele o direito de renovação de matrícula após o término do período, nas datas definidas pelo Calendário Escolar da FAMERP.


Artigo 3º - O trancamento de matrícula será concedido, a pedido do aluno regularmente matriculado, mediante requerimento próprio.

§ 1º - O aluno terá direito a trancar sua matrícula decorrido o primeiro período letivo, por no máximo 02 (dois) anos, consecutivos ou intercalados.

§ 2º - O pedido de trancamento de matrícula poderá ser requerido até o transcurso de 2/3 (dois terços) do período letivo.


Artigo 4º- O período correspondente ao trancamento de matrícula não será computado no prazo de integralização do curso no qual o aluno esteja matriculado.


Artigo 5º- Findo o período de trancamento o aluno deverá efetuar sua rematrícula no prazo fixado pelo Calendário Escolar da Faculdade.

Parágrafo Único – No caso da não efetivação da rematrícula, no prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, estará desfeito o vínculo do aluno com a Faculdade, implicando em abandono do curso, com a conseqüente perda da vaga do interessado.


Artigo 6º - Na reabertura da matrícula, pós-trancamento, o aluno se obrigará às adaptações necessárias ao currículo vigente.

Artigo 7º - Durante o período de trancamento ficam suspensas todas as atividades escolares, reservado o direito de renovação.

Artigo 8º- Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, e revogando especialmente as Portarias FAMERP 046 /1999 e 018/2001, e as demais disposições em contrário.



DIRETORIA DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 16 de novembro de 2004.



PROF. DR. JOSÉ VICTOR MANIGLIA
Diretor Geral




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