novo publico 24/6/2004 - Norma Regulamentar n.º 002/2000 - Dispõe Regulamentação do Rendimento Escolar e do Jubilamento Med

REGULAMENTAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA.
Regimento aprovado pelo Decreto nº. 43.962 em 26/04/99


DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E JUBILAMENTO

1. A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento escolar.

2. A freqüência às aulas e às demais atividades programadas constantes dos planos de ensino é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceção feita ao Decreto Lei 715/69 - Serviço Militar.

3. A duração da hora/aula é de 50 (cinqüenta) minutos, conforme disposto no § 2º do artigo 84 do Regimento em vigor. O professor deverá registrar a freqüência em cada unidade de aula.

4. O parâmetro para aprovação, no que se refere a freqüência, é o índice de 75% da carga horária total programada pela disciplina.

5. Ficará reprovado por infreqüência, o aluno que não alcançar o índice de 75% de freqüência, independentemente dos demais resultados obtidos na avaliação do aproveitamento escolar.

6. As faltas coletivas serão registradas nas datas em que ocorrerem e contarão para o cálculo da porcentagem final, ficando a reposição da matéria a critério do professor.

6.1. O horário de reposição será definido pelo professor em concordância com o representante oficial da classe.

6.2. Em situações especiais que necessitem de cancelamento de aula e conseqüente alteração em calendário, a reposição será combinada entre professor e representante oficial da classe, sem registro de freqüência na data cancelada. Neste caso, a freqüência incidirá sobre a reposição.

7. A verificação de freqüência para o Curso de Medicina far-se-á da seguinte maneira:
7.1. 1ª, 2ª e 3ª séries:
Tanto em aulas teóricas quanto práticas, a verificação, aferição e registro da freqüência, em lista apropriada, será da responsabilidade do professor, bem como a sua entrega imediata na Secretaria do Departamento.

7.2. 4ª série:
7.2.1. Aulas teóricas:
A verificação, aferição e registro da freqüência em lista apropriada será da responsabilidade do professor, bem como a sua entrega imediata na Secretaria do Departamento.


7.2.2. Aulas práticas:
Cada aluno portará uma ficha semanal de freqüência individual, a qual deverá ser assinada diariamente pelo professor responsável e entregue pelo aluno na Secretaria do Departamento. Em caso de extravio, a responsabilidade será do aluno.

8. Compete à Secretaria do Departamento o encaminhamento das listas devidamente organizadas e conferidas, ao Setor de Vida Escolar no 1º dia útil do mês subsequente. O Setor de Vida Escolar deverá publicar as faltas até o 5º dia útil de cada mês.

9. A compensação de freqüência será possível nas seguintes situações:

9.1. Assistência Pedagógica Domiciliar – Decreto Lei 1.044/69 :
Regime de Exercícios Domiciliares para Doenças Graves:
O interessado ou seu representante autorizado deverá requerer o formulário próprio no Setor de Protocolo e preenchê-lo adequadamente, anexando ao mesmo o atestado médico, no prazo máximo de três (03) dias úteis, após o último dia da freqüência do aluno.
Somente será autorizado regime de exercícios domiciliares para período igual ou superior a 07 (sete) dias; as ausências por períodos menores serão computadas como faltas.
Os casos excepcionais serão julgados pela Diretoria Adjunta de Ensino.

9.2. Regime de Exercícios Domiciliares à estudante em estado de gestação, definidos na Lei Federal 6202/75:
A gestante a partir do oitavo mês e durante três meses poderá requerer no Protocolo, em formulário próprio, o seu afastamento, anexando ao mesmo atestado médico constando que a interessada encontra-se no oitavo mês de gestação. Lembramos que a Lei 6202/75 beneficia a estudante gestante, em 3 meses a contar do 8º mês de gestação. Logo, se a interessada o requerer depois do nascimento da criança, deverá anexar ao requerimento, a cópia da certidão do nascimento e a contagem passa a ser de dois meses a partir da data do nascimento.

Obs.: * Da leitura e análise dos dispositivos legais indicados ( 9.1 e 9.2 ) não se infere que o regime domiciliar se aplica ao Estágio Supervisionado e aulas práticas, que por sua natureza é insubstituível. Deve a (o) requerente arcar com a obrigatoriedade do cumprimento total da carga horária exigida, uma vez findo o período de regime domiciliar. No caso da (o) requerente residir fora do município de São José do Rio Preto, as despesas com transporte serão por conta da(o) requerente.
O setor de Protocolo e a Secretaria do Departamento deverão comunicar imediatamente o chefe de disciplina quando do recebimento de formulário para regime de exercícios domiciliares para Doenças Graves ou estado de gestação, para que o professor tenha ciência do afastamento do aluno.

10. A porcentagem de freqüência e as avaliações do aluno que ingressar por vaga remanescente ou transferência, serão computadas com base nas aulas e demais atividades realizadas, após a data da efetivação da sua matrícula.

11. O aluno que obteve M2 menor que 5,0 (cinco inteiros) e igual ou maior que 3,5 (três inteiros e cinco décimos) deverá requerer à Diretoria Adjunta de Ensino, via Setor de Protocolo, a avaliação pós-letiva. O prazo é de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação oficial da nota da avaliação final.

12. O aluno poderá fazer avaliação pós-letiva em todas as disciplinas da série, desde que tenha requerido autorização à Diretoria Adjunta de Ensino, junto ao Setor de Protocolo.

13. Poderão ser realizadas até duas avaliações pós-letivas por dia, que não poderão ser simultâneas.

14. Somente será concedida a revisão de resultado de avaliação das provas formais (realizadas na semana de provas), da avaliação final (pós-processo) e da avaliação pós-letiva. O prazo para o requerimento no Setor de Protocolo é de 03 (três) dias úteis a contar da data de afixação da nota.

15. O aluno que perder a avaliação da semana de provas, poderá requerer a segunda chamada no Setor de Protocolo, justificando a sua ausência, em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da aplicação.

16. O Setor de Protocolo deverá comunicar imediatamente o professor sobre a segunda chamada.

17. As provas de segunda chamada poderão ser orais, desde que realizadas por banca examinadora composta por, no mínimo 2 docentes.

18. A solicitação de alteração de datas de provas preestabelecidas no Calendário Escolar, será feita através de ofício, com 100% (cem por cento) de anuência dos alunos da classe e o “ciente” e “de acordo” do professor responsável pela disciplina, protocolado à Coordenadoria do Curso de Medicina, que poderá deferir ou não.

19. É vedada a mudança das datas das avaliações pós-processo e pós-letiva , bem como segunda chamada. As situações excepcionais serão julgadas pela Diretoria Adjunta de Ensino, considerando-se o histórico escolar do aluno e o parecer do professor responsável pela disciplina.

20. O aluno reprovado em uma ou várias disciplinas, independentemente de sua carga horária, poderá cursar as outras disciplinas da série. No ano seguinte, poderá requerer, na data da matrícula, aproveitamento de estudos, devendo cursar somente a(s) disciplina(s) em que foi reprovado.

21. O aluno seguirá o regimento em vigor na data de sua primeira matrícula, podendo no decorrer do curso, optar pelo novo regimento.

22. Em período de transição, no caso de reprovações que o obriguem a cursar disciplinas componentes de outra estrutura curricular vigente, o aluno deverá regularizar sua situação de adaptação à nova grade, mediante ato oficial.

23. Os instrumentos da avaliação em processo deverão ser no mínimo de 02 (dois) por período letivo ou módulo de ensino, podendo caracterizar-se como: provas escritas, orais, dissertativas ou objetivas, seminários, trabalhos escritos, relatórios técnicos de atividades em laboratório ou unidades de serviços e outras formas que deverão constar obrigatoriamente dos Planos de Ensino.

24. Os chefes das disciplinas serão responsáveis pela obtenção e organização das questões das provas, e por apresentá-las à Secretaria do Departamento. Também coordenarão as correções e revisões solicitadas das provas.
Caso o professor exceda o prazo de correção, o chefe de disciplina deverá encaminhar comunicado ao Diretor Adjunto de Ensino para possíveis advertências.

25. A Divisão de Apoio Pedagógico e a Coordenadoria do Curso de Medicina elaborarão o calendário das avaliações formais, pós-processo (E.F.) e pós-letiva (E.R.). Fica a critério do professor a data das avaliações intermediárias. São denominadas provas formais as provas realizadas ao final do módulo.

26. O professor terá 05 (cinco) dias, a contar da data da aplicação, para a correção das provas e entrega das notas, em impresso próprio, e provas à Secretaria do Curso de Medicina, no Setor de Vida Escolar.

27. As avaliações em processo (formais), pós-processo (avaliação final) e pós-letivas serão arquivadas no Setor de Vida Escolar, por 05 (cinco) anos.

28. O professor responsável pelas avaliações deverá entregar na Secretaria do Curso de Medicina, em impresso próprio, a nota formal de cada módulo, acompanhada das provas, do critério de avaliação descrito em Plano de Ensino e a nota final da disciplina.

29. Fica sob a responsabilidade do respectivo Departamento a afixação das notas das avaliações intermediárias de cada disciplina. Caberá à Divisão de Apoio Pedagógico a fixação das notas do Internato que compõe cada Área da Medicina.

30. O professor responsável pelas avaliações terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do requerimento do aluno, para realizar a avaliação de segunda chamada e entregar a nota, em impresso próprio, e a prova, na Secretaria do Curso de Medicina.

31. O professor terá 05 (cinco) dias, a contar da data de sua aplicação, para entregar as notas da avaliação final (pós-processo), em impresso próprio, e as provas, na Secretaria do Curso de Medicina, no Setor de Vida Escolar.

32. O Setor de Vida Escolar terá o prazo de 01(um) dia, após a entrega pelo professor, para a afixação da nota da avaliação final e da situação do alunado.

33. A avaliação pós-letiva será realizada após, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos, contados da data de aplicação da avaliação final.

34. Todas as notas entregues à Secretaria do Curso de Medicina deverão ter aproximação de uma casa decimal.

35. O Colégio do Departamento deverá criar e apresentar à Câmara de Graduação estratégias que visem o cumprimento do artigo 128: “O aproveitamento será avaliado por meio do acompanhamento contínuo do aluno e baseado em dois momentos didáticos, o da verificação do resultado obtido com o uso de instrumentos e o da mudança de atitudes decorrente das orientações feitas pelo docente ou responsável”.

36. O Conselho de Classe é constituído pelo Coordenador do Curso de Medicina, Coordenadores de Séries e responsáveis pela avaliações que deverão ser convocados ao final de cada módulo e/ou extraordinariamente sempre que necessário. Os demais professores poderão participar como convidados.



- Processo F005998/99 - Aprovado no Conselho Departamental em 29 de agosto de 2000 - Deliberação CD nº 106/2000.




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