novo publico 2/4/2004 - Norma Regulamentar n.º 002/2001 - Concurso de Livre Docência - Alterada pela Portaria 047/2006

Anexo I
NORMA REGULAMENTAR Nº 002/2001
REGIMENTO FAMERP/99

DISPÕE SOBRE CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA
FAMERP



FAMERP
DIRETORIA GERAL
CONSELHO DEPARTAMENTAL
CONGREGAÇÃO
SECRETARIA GERAL
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO

(Norma Alterada pela Portaria FAMERP 047/06)




Norma Regimental
Concurso de Livre-Docência
FAMERP


Capítulo I
Dos Fundamentos Regimentais


Artigo 1 - Ao concurso de Livre-Docência na FAMERP aplicam-se os dispositivos do artigo 159 do Regimento, devendo o respectivo título ser obtido mediante concurso público de títulos e provas.


Capítulo II
Da abertura do Concurso e do Processo de Inscrição


Artigo 2º - A abertura do concurso de Livre-Docência será anual, a pedido dos Departamentos interessados.

Artigo 3º - É condição para a abertura do concurso a solicitação do Departamento à Diretoria Geral da FAMERP, acompanhada do respectivo programa, definindo-se a área e a especialidade.

Parágrafo Único - O programa proposto será previamente submetido à apreciação da Câmara de Pós-Graduação e à aprovação do Conselho Departamental.

Artigo 4º - Compete à Direção Geral da FAMERP elaborar e publicar o edital de inscrição, definindo a época de realização do concurso.

Artigo 5º - A inscrição será feita mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral, no qual o candidato deverá indicar a área e especialidade a que concorre e apresentar a seguinte documentação:

I- Prova de portador do título de Doutor, há pelo menos 5 anos, outorgado pela FAMERP, ou por ela reconhecido ou de validade nacional;

II- Cópia de memorial circunstanciado, contendo comprovação dos trabalhos publicados, atividades realizadas, e demais informações que permitam a cabal avaliação de seus méritos.

Artigo 6º - Os expedientes de inscrição serão analisados, quanto ao mérito, pela Câmara de Pós-Graduação e aprovados pelo Conselho Departamental.

Parágrafo Único - Compete à Câmara de Pós-Graduação fixar os requisitos mínimos para a análise do mérito, constando os mesmos do edital de inscrição.

Artigo 7º - A aceitação da inscrição será divulgada por meio de edital da Diretoria Geral da FAMERP.

Capítulo III
Da realização do concurso e prazos


Artigo 8º - Os concursos serão realizados nos termos dos respectivos editais, com base em uma disciplina ou um conjunto de disciplinas, que caracterize uma área de conhecimento ou especialidade. No edital ficarão indicados os respectivos programas e prazos.

Parágrafo Único - Os programas dos concursos deverão ficar à disposição dos interessados na Secretaria Geral.

Artigo 9º - O concurso deverá ser realizado no máximo em 180 (cento e oitenta) dias, a contar do deferimento da inscrição.

Parágrafo Único - Até 30 dias antes da data marcada para o concurso, o candidato deverá apresentar 10(dez) exemplares do memorial circunstanciado, e 10(dez) exemplares da Tese Original ou Conjunto comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa, a serem encaminhados aos membros da Banca. O Memorial deverá ser redigido conforme modelo sugerido pela FAMERP. A Tese Original ou Conjunto comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa deverá seguir o modelo da Norma de Apresentação de Dissertações e Teses da FAMERP.

Capítulo IV
Da Banca e sua composição


Artigo 10 - A Banca deverá ser composta pela Câmara de Pós-Graduação, por sugestão do Departamento e aprovada pelo Conselho Departamental.

Artigo 11 - A Banca deverá ser constituída de 5 (cinco) examinadores, com título mínimo de Livre-Docente.

Artigo 12 - Na reunião em que se definir a Comissão Julgadora, serão indicados os 5 (cinco) membros titulares e os 5 (cinco) membros suplentes, sendo no mínimo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes de outras instituições.

Artigo 13 - A Câmara de Pós-Graduação poderá substituir, no todo ou em parte, os membros indicados pelo Departamento para a composição da Banca, desde que aprovados pelo Conselho Departamental.

Artigo 14 - A Presidência da Banca caberá a um dos Livre Docentes da FAMERP.


Capítulo V
Das Provas

Artigo 15 - O concurso será público e constará das seguintes provas:
I- Defesa de Tese Original ou Conjunto comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa,
II-Julgamento do Memorial por argüição;
III-Avaliação Didática;
IV – Prova Prática.

Artigo 16 - Na composição do resultado final do concurso, as provas terão os seguintes pesos:
I-Defesa de Tese Original ou Conjunto comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa, -
peso 2 (dois);
II-Julgamento do Memorial – peso 4 (quatro);
III-Prova Didática - peso 1 (um);
IV – Prova Escrita – peso 2 (dois)
V – Prova Prática – peso 1 (um)

Parágrafo Único - A média mínima para aprovação será 7,0 (sete).


Capítulo VI
Dos critérios de Avaliação


Artigo 17 - Os critérios para avaliação da Tese Original ou Conjunto comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa, são:
I- Apresentação pública;
II- Argüição pela Banca, não excedendo a 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao candidato igual tempo de resposta;
III- A atribuição de notas pelos examinadores será feita em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez);
IV- A avaliação dos integrantes da Banca é individual, mantendo-se o disposto no parágrafo único do artigo 16.
Artigo 18 - Os critérios para julgamento e defesa do memorial são:
I- Apreciação do memorial por cada examinador. O Memorial deverá ser escrito em Texto Literário, levando em consideração os seguintes elementos:
a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística;
b) atividades relacionadas ao ensino e ao exercício profissional;
c) atividades de pesquisa e divulgação;
d) atividades de extensão de serviços à comunidade;
e) atividades de formação e orientação de alunos;
f) atividades administrativas ou outras de semelhante relevância;
g) diplomas e outras dignidades universitárias ou comunitárias consideradas pertinentes.

II- Argüição do memorial por período não superior a 30(trinta) minutos por examinador e cabendo ao candidato igual tempo de resposta.
III- Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10(dez), levando-se em consideração o resultado de sua análise e da argüição do memorial, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 16.

Parágrafo único – A argüição da Tese Original ou Conjunto comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa, e argüição do Memorial poderão ser feitas em conjunto.

Artigo 19 - A avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização e o desempenho do candidato no processo de comunicação, obedecendo-se aos seguintes critérios:
I - Sorteio de um tema pelo candidato com 24 h (vinte e quatro horas) de antecedência, de uma lista de dez pontos escolhida pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso;
II - A prova escrita versará sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos escolhida pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso.
III - A aula deverá ter a duração de 40 a 50 minutos;
IV – Para a prova escrita o candidato terá o tempo máximo de 5 horas, devendo 01 hora ser destinada à consulta de material e organização de roteiro e as quatro horas restantes, destinadas à redação, que poderá ser digitada eletronicamente.
V - Os pontos sorteados em cada prova deverão ser necessariamente distintos.


Capítulo VII
Da outorga do Título


Artigo 20 - O resultado será proclamado imediatamente após a realização do relatório final da banca, em sessão pública.

Artigo 21 - O relatório devidamente autuado pela Secretaria Geral será encaminhado ao Conselho Departamental da FAMERP, para fins de aprovação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo.

Artigo 22 - A decisão do Conselho Departamental uma vez homologada pela Congregação deverá ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com arquivamento do processo no Setor de Arquivo e Documentação da Secretaria Geral.

Artigo 23 - A outorga do Título será efetuada em Sessão da Congregação imediatamente após a da homologação do Título.


Capítulo VIII
Das Disposições Finais


Artigo 24 - As normas para concurso de Livre-Docência na FAMERP poderão ser alteradas por sugestão aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara de Pós-Graduação, após apreciação e aprovação do Conselho Departamental e homologação da Congregação com igual quorum.

Artigo 25 - Os casos omissos serão resolvidos conforme o grau de competência e oportunidade pelo Conselho Departamental ou pela Congregação da FAMERP.

Artigo 26 - Nenhuma publicação oficial que envolva a responsabilidade da FAMERP no que tange ao concurso de Livre-Docência na Instituição poderá ser feita sem a autorização prévia do Diretor Geral e do Conselho Departamental.

Artigo 27 - O prazo para interposição de recursos será de 15 (quinze) dias úteis após os editais de cada etapa do concurso ou da tomada de ciência pelos interessados.

Parágrafo Único - A hierarquia para recursos em nível da administração é a seguinte:

I – Ao Conselho Departamental para os atos e despachos do Diretor Geral;
II – À Congregação para as deliberações do Conselho Departamental;
III – Ao Conselho Estadual de Educação quando esgotados os colegiados internos.

Artigo 28 - Estas normas entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.












- Processo n.º F001-004263/2000 – Aprovado no Conselho Departamental em 26 de setembro de 2000 – Deliberação CD n.º 162/2000 e aprovado na Congregação em 26 de junho de 2001 – Deliberação Congregação n.º 007/2001. Alterações aprovadas pela Deliberação do Conselho Departamental nº.020/06 e Deliberação Congregação nº.017/2006.




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9/5/2025         16:33:58
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